Princípios Constitucionais: conceitos básicos

Como a própria palavra já diz, princípios são o início, o ponto de partida. Na Constituição Federal os princípios constitucionais são o ponto de onde nascem as normas jurídicas. Para o legislador agir certamente ele estará baseado em algum princípio, isso é normal não apenas para quem está legislando, mas todos nós agimos de acordo com nossos princípios, muitas vezes deixamos de realizar algo porque não está de acordo com nossos princípios.

Os princípios constitucionais precisam ser respeitados, caso o Estado deixe de observá-los pode ocorrer desestruturação do sistema e as ações realizadas fora dos princípios constitucionais perderão seu valor.

Os primeiros artigos da Constituição Federal tratam também dos princípios fundamentais, é dever do Estado buscar uma maneira de torná-los realidade. É dever do Estado dar condições para que se construa uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem discriminação. Apesar de esforços do Estado, é visível que esses princípios estão longe de serem seguidos corretamente. Os investimentos do Estado acontecem com maior frequência nas regiões onde existe maior número de habitantes, lugares pouco povoados sofrem com o abandono do Estado. As desigualdades sociais e regionais também estão longe de serem amenizadas, afinal por mais que estejam acontecendo ações nesse sentido, ainda é muito pouco em relação ao tempo que nada foi feito. O Estado brasileiro tem investido muito para melhorar a qualidade da educação, e esse é o caminho principal para resolver os problemas citados acima. No entanto o sistema ainda é deficiente, apesar dos investimentos, grande parte dos alunos do país não conclui o ensino médio. Na outra ponta apesar do aumento das universidades federais e disponibilização de bolsas para estudo, ainda existem muitas cadeiras vazias nas universidades.

Portanto colocar em prática os princípios constitucionais é tarefa difícil, não apenas por motivos de princípios, mas também por falta de recursos e de interesse da própria população.

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