No Brasil a Constituição Federal (CF)em seu (art. 37 VIII) diz o seguinte ” a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. Ou seja, a lei garante ao portador de necessidades especiais um percentual dentre as vagas ofertadas em concurso público. No entanto, estas vagas são ofertadas apenas quando a atividade não exigir aptidão plena para o seu desempenho. Portanto, uma vaga de motorista, por exemplo, não pode ser ocupada por alguém com deficiência visual.
No art. 7 XXXI da CF diz o seguinte “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência” No setor público a questão salarial é garantida em lei, homens, mulheres ou portadores de deficiência devem receber o mesmo salário, desde que desempenham as mesmas funções.
A lei também obriga as empresas privadas a contratarem PNE, lógicamente que se não fosse através da coerção, dificilmente essas pessoas teriam a possibilidade de conseguir um emprego.
A deficiência pode ser auditiva, visual, mental ou múltipla. A lei obriga as empresas a contratarem PNEs dentro de um percentual estipulado:
1) Até 200 empregados – 2%;
2) De 201 a 500 empregados – 3%;
3) De 501 a 1000 empregados – 4%;
4) De 1001 em diante – 5%.
Empresas que não cumprem a lei são fiscalizadas e multadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas encontram dificuldades em cumprir a lei, pois da mesma maneira que no setor público, existem funções que exigem aptidão plena. Além disso, muitas vezes a própria empresa não está preparada para adaptar o ambiente de trabalho ao deficiente, e em outros casos a pessoa não possui qualificação e necessita ser treinada para desempenhar as atividades. Nesse caso, a empresa é obrigada a contratar qualquer pessoa e colocar em qualquer função para que não corra o risco de ser multada.
O Governo deveria investir mais na educação dos Portadores de Necessidades Especiais para que as empresas pudessem ter mais facilidade em cumprir a lei.