O Princípio da Igualdade na Constituição Federal

A nossa Constituição Federal – CF, em seu artigo 5º diz que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de raça, sexo, etc. Porém esse princípio de igualdade não funciona perfeitamente desta maneira, e se fosse seguido a risca talvez o sistema não pudesse se sustentar. Um exemplo muito claro, nós temos o imposto de renda, obviamente todos aqueles que ultrapassam o valor estabelecido como base de cálculo devem pagar o imposto de renda, no entanto aqueles que recebem menos também pagam menos, quanto maior forem os valores recebidos maiores serão as alíquotas de imposto de renda, chegando ao máximo de 27 % sobre os valores recebidos. Nesse caso a igualdade não é geral, mas sim relacionada a todos aqueles que recebem valores semelhantes, aqueles do grupo que recebem menos, pagam menos, aqueles dos grupos que ganham mais, também pagam mais. A igualdade se fosse aplicada perfeitamente, se tornaria injusta nesse caso. Outro exemplo pode ser o Programa Minha Casa, Minha Vida do governo federal, só pode participar do programa a pessoa que ainda não possui casa própria, ou seja, a igualdade é para todos aqueles que não possuem casa própria, aqueles que já possuem podem financiar outra casa, porém o sistema é outro e as taxas de juros também. Outro exemplo, os salários de homens e mulheres devem ser iguais, porém isso só se aplica quando ambos estiverem fazendo a mesma função. A secretária não pode receber o mesmo salário que o gerente geral da empresa, nesse caso também a igualdade se aplica aos iguais, se existirem uma secretária e um secretário, ambos devem receber o mesmo salário, da mesma forma que aqueles que ocupam os cargos de gerente geral devem receber o mesmo salário, independentemente se forem do sexo masculino ou feminino.

Como dizia Aristóteles “Igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”

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